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Concurso para criação do Logotipo CEDIR O Centro de Computação Eletrônica da Universidade de São Paulo abre as inscrições para o concurso que selecionará o logotipo do CEDIR – Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática, inaugurado em dezembro de 2009. O concurso também visa estimular a expressão artística e incentivar a reflexão para as ações sustentáveis relacionadas ao lixo eletrônico e projetos socioambientais. 1. Introdução O CEDIR - Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática tem como objetivo garantir o destino sustentável de equipamentos eletro-eletrônicos de informática e telecomunicações obsoletos ou quebrados. Reuso em Projetos Sociais: Caso o equipamento possa ser reparado ou sofrer algum tipo de atualização (por exemplo, expansão de sua capacidade de armazenamento através da substituição de memória ou disco) e tornar-se funcional, ele será emprestado para uma ONG. Depois que este equipamento não for mais de valia para a respectiva ONG (fim do seu ciclo de vida), deverá ser devolvido para o CEDIR. Encaminhamento para Empresas de Reciclagem: Caso o equipamento não possa reaproveitado, ele será desmontado, separando e classificando-se os seus componentes de acordo com o seu tipo de material (por exemplo, plástico, metal ferroso e não ferroso, ou placa de circuito impresso). Cada grupo de material classificado será encaminhado para uma empresa de reciclagem especializada neste tipo de material. O CEDIR funciona numa área de 400 m2 organizada em sub-áreas de trabalho, como: triagem de equipamentos (testes sobre sua operacionalidade), desmontagem, pesagem, compactação e encaminhamento para empresas de reciclagem. 2. Disposições Gerais 2.1. Este concurso tem como objetivo selecionar o logotipo que melhor consiga expressar o conceito de trabalho do CEDIR. Entenda-se como logotipo CEDIR a representação gráfica de forma figurativa ou abstrata dos dizeres da sigla CEDIR. 2.2. O logotipo CEDIR deve ser uma proposta inédita, sob pena da sua nulidade. 2.3. O logotipo vencedor será utilizado em todos os materiais que o CEDIR julgar pertinente, como documentos administrativos, site, cartazes, placas, folder e demais materiais informativos e multimídia. 2.4. Os trabalhos inscritos e não classificados podem ser retirados após o término do concurso, em data a ser divulgada no site do CCE. Os trabalhos não retirados, após 15 dias da data do anúncio, serão descartados. Em nenhuma hipótese faremos a devolução pelo correio ou serviço similar. 3. Participantes 3.1. O concurso é de caráter nacional e destinado a alunos de graduação, maiores de 18 anos e regulamente matriculados em instituições de ensino superior do território brasileiro. 3.2. A participação deve ser individual e pode concorrer com apenas uma proposta. 3.3. O concorrente é responsável pela originalidade de seu trabalho, e garante a sua autoria assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor, eximindo-se a Comissão organizadora por quaisquer coincidências ou semelhanças que porventura possam existir entre trabalhos concorrentes e obras já existentes. 3.4. É vedada a participação de familiares e parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora ou Organizadora deste Concurso. 4. Apresentação das propostas e inscrições 4.1. As propostas deverão ser entregues em pranchas rígidas no formato A4 (nas quatro versões do logotipo e uma aplicação) junto com ficha de inscrição totalmente preenchida, até o dia 10 de julho de 2010, às 17h00, impreterivelmente. a) Prancha 1: Logotipo em preto e branco, sem tons. (alto contraste) b) Prancha 2: Criação do logotipo em apenas 2 (duas) cores(*), azul e verde, apresentado e impresso pelo sistema CMYK. No caso do uso de tons destas cores, a sua composição deve vir indicada no rodapé da prancha. c) Prancha 3: Logotipo em negativo. d) Prancha 4: 1d) Apresentação do logotipo colorido com redução mínima; 2d) logotipo em preto e branco com redução mínima; 3d) logotipo em negativo com redução mínima. e) Prancha 5: Exemplo de aplicação do logotipo em papel carta. 4.2. As propostas devem ser entregues pessoalmente ou via correio para o endereço: Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, número 71, São Paulo, SP – CEP 05508-010, Cidade Universitária, São Paulo, SP. Horário de atendimento das 9h00 – 11h00 e 12h00-17h00. 4.3. No verso das pranchas deve vir escrito, obrigatoriamente, apenas o pseudônimo. As pranchas não deve trazer, em nenhuma parte, o nome ou qualquer outro sinal de identificação do autor. 4.4. As propostas devem vir em envelope escrito na face externa com o título: “Concurso Logotipo CEDIR”. 4.5. Os trabalhos que não seguirem as regras e características indicadas neste Regulamento, vir sem fichas de inscrição ou incompletas, serão desclassificados. 4.6. A declaração de autoria dos trabalhos inscritos é de responsabilidade dos nomes indicados nas fichas. 4.7. O autor receberá o protocolo de confirmação da inscrição no ato da entrega do trabalho. Os trabalhos recebidos pelo correio receberão confirmação através de e-mail. 4.8. A ficha de inscrição pode ser encontrada no site do CCE : www.cedir.usp.br/concurso 4.9. O autor do trabalho vencedor se compromete realizar a arte final da proposta do logotipo CEDIR” e enviá-lo para o Centro de Computação Eletrônica em formato vetorial (programas Corel ou Illustrator ), visando facilitar a posterior utilização do logotipo. 5. Julgamento 5.1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída no total de 5 (cinco) pessoas, sendo dois representantes do CCE-USP e os demais por docentes e profissionais da área de Comunicação e Design. 5.2. Na impossibilidade de comparecimento de um ou mais jurados, os organizadores do concurso nomearão os substitutos sem prévio aviso. 5.3. A inscrição de algum membro da Comissão Julgadora e organizadora do Concurso anula sua participação na Comissão. 5.4. A seleção do “Logotipo Cedir” será realizada em apenas uma fase onde se indicarão a classificação dos 3 (três) melhores trabalhos, sendo um deles o logotipo vencedor. 5.5. A Comissão Julgadora se reserva no direito de não escolher um logotipo vencedor, caso nenhuma das propostas apresentadas atendam às necessidades do Concurso. 5.6. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e inapelável, não se admitindo recurso. 6. Premiação 6.1. A premiação será a seguinte: Primeiro lugar um notebook da Positivo com processador Pentium T4300 / Memória 4GB / HD 500GB / DVDRW / Windows 7 Professional / Tela 14" / Webcam / Barebone M749S e certificado de participação; o segundo e terceiro lugares um netbook da Positivo - 10.2" / Barebone ECS / 1GB / HD 160GB / XP HOME / BROFFICE / KASPERKSY / ADOBE e certificado de participação. 7. Disposições finais
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