Universidade de São Paulo


   
 
 
 

Concurso para criação do Logotipo CEDIR

O Centro de Computação Eletrônica da Universidade de São Paulo abre as inscrições para o concurso que selecionará o logotipo do CEDIR – Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática, inaugurado em dezembro de 2009. O concurso também visa estimular a expressão artística e incentivar a reflexão para as ações sustentáveis relacionadas ao lixo eletrônico e projetos socioambientais.

1. Introdução

O CEDIR - Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática tem como objetivo garantir o destino sustentável de equipamentos eletro-eletrônicos de informática e telecomunicações obsoletos ou quebrados.
Este destino sustentável pode ser feito de duas maneiras:

Reuso em Projetos Sociais: Caso o equipamento possa ser reparado ou sofrer algum tipo de atualização (por exemplo, expansão de sua capacidade de armazenamento através da substituição de memória ou disco) e tornar-se funcional, ele será emprestado para uma ONG. Depois que este equipamento não for mais de valia para a respectiva ONG (fim do seu ciclo de vida), deverá ser devolvido para o CEDIR.

Encaminhamento para Empresas de Reciclagem: Caso o equipamento não possa reaproveitado, ele será desmontado, separando e classificando-se os seus componentes de acordo com o seu tipo de material (por exemplo, plástico, metal ferroso e não ferroso, ou placa de circuito impresso). Cada grupo de material classificado será encaminhado para uma empresa de reciclagem especializada neste tipo de material.
Este tipo de tratamento garante que os equipamentos recebidos pelo CEDIR serão ou reaproveitados por um projeto social ou terão suas partes recicladas com retorno para a cadeia produtiva. Isto evita que o lixo eletrônico acabe sendo levado a um aterro sanitário ou até mesmo sendo reaproveitado de maneira inadequada (por exemplo, extração de metais por métodos caseiros sem credenciamento).

O CEDIR funciona numa área de 400 m2 organizada em sub-áreas de trabalho, como: triagem de equipamentos (testes sobre sua operacionalidade), desmontagem, pesagem, compactação e encaminhamento para empresas de reciclagem.

2. Disposições Gerais

2.1. Este concurso tem como objetivo selecionar o logotipo que melhor consiga expressar o conceito de trabalho do CEDIR. Entenda-se como logotipo CEDIR a representação gráfica de forma figurativa ou abstrata dos dizeres da sigla CEDIR.

2.2. O logotipo CEDIR deve ser uma proposta inédita, sob pena da sua nulidade.

2.3. O logotipo vencedor será utilizado em todos os materiais que o CEDIR julgar pertinente, como documentos administrativos, site, cartazes, placas, folder e demais materiais informativos e multimídia.

2.4. Os trabalhos inscritos e não classificados podem ser retirados após o término do concurso, em data a ser divulgada no site do CCE. Os trabalhos não retirados, após 15 dias da data do anúncio, serão descartados. Em nenhuma hipótese faremos a devolução pelo correio ou serviço similar.

2.5. A participação deste concurso implica em pleno conhecimento deste regulamento.

3. Participantes

3.1. O concurso é de caráter nacional e destinado a alunos de graduação, maiores de 18 anos e regulamente matriculados em instituições de ensino superior do território brasileiro.

3.2. A participação deve ser individual e pode concorrer com apenas uma proposta.

3.3. O concorrente é responsável pela originalidade de seu trabalho, e garante a sua autoria assumindo toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor, eximindo-se a Comissão organizadora por quaisquer coincidências ou semelhanças que porventura possam existir entre trabalhos concorrentes e obras já existentes.

3.4. É vedada a participação de familiares e parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora ou Organizadora deste Concurso.

4. Apresentação das propostas e inscrições

4.1. As propostas deverão ser entregues em pranchas rígidas no formato A4 (nas quatro versões do logotipo e uma aplicação) junto com ficha de inscrição totalmente preenchida, até o dia 10 de julho de 2010, às 17h00, impreterivelmente.

Versões obrigatórias da proposta:

a) Prancha 1: Logotipo em preto e branco, sem tons. (alto contraste)

b) Prancha 2: Criação do logotipo em apenas 2 (duas) cores(*), azul e verde, apresentado e impresso pelo sistema CMYK. No caso do uso de tons destas cores, a sua composição deve vir indicada no rodapé da prancha.
(*) Azul: ( C 100%; M 50% ; Y 0% ; K10%); verde: (C 60%; M 0%, Y40%, K 20%).

c) Prancha 3: Logotipo em negativo.

d) Prancha 4: 1d) Apresentação do logotipo colorido com redução mínima; 2d) logotipo em preto e branco com redução mínima; 3d) logotipo em negativo com redução mínima.

e) Prancha 5: Exemplo de aplicação do logotipo em papel carta.

4.2. As propostas devem ser entregues pessoalmente ou via correio para o endereço: Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, número 71, São Paulo, SP – CEP 05508-010, Cidade Universitária, São Paulo, SP. Horário de atendimento das 9h00 – 11h00 e 12h00-17h00.

4.3. No verso das pranchas deve vir escrito, obrigatoriamente, apenas o pseudônimo. As pranchas não deve trazer, em nenhuma parte, o nome ou qualquer outro sinal de identificação do autor.

4.4. As propostas devem vir em envelope escrito na face externa com o título: “Concurso Logotipo CEDIR”.

4.5. Os trabalhos que não seguirem as regras e características indicadas neste Regulamento, vir sem fichas de inscrição ou incompletas, serão desclassificados.

4.6. A declaração de autoria dos trabalhos inscritos é de responsabilidade dos nomes indicados nas fichas.

4.7. O autor receberá o protocolo de confirmação da inscrição no ato da entrega do trabalho. Os trabalhos recebidos pelo correio receberão confirmação através de e-mail.

4.8. A ficha de inscrição pode ser encontrada no site do CCE : www.cedir.usp.br/concurso

4.9. O autor do trabalho vencedor se compromete realizar a arte final da proposta do logotipo CEDIR” e enviá-lo para o Centro de Computação Eletrônica em formato vetorial (programas Corel ou Illustrator ), visando facilitar a posterior utilização do logotipo.

5. Julgamento

5.1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída no total de 5 (cinco) pessoas, sendo dois representantes do CCE-USP e os demais por docentes e profissionais da área de Comunicação e Design.

5.2. Na impossibilidade de comparecimento de um ou mais jurados, os organizadores do concurso nomearão os substitutos sem prévio aviso.

5.3. A inscrição de algum membro da Comissão Julgadora e organizadora do Concurso anula sua participação na Comissão.

5.4. A seleção do “Logotipo Cedir” será realizada em apenas uma fase onde se indicarão a classificação dos 3 (três) melhores trabalhos, sendo um deles o logotipo vencedor.

5.5. A Comissão Julgadora se reserva no direito de não escolher um logotipo vencedor, caso nenhuma das propostas apresentadas atendam às necessidades do Concurso.

5.6. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e inapelável, não se admitindo recurso.

6. Premiação

6.1. A premiação será a seguinte: Primeiro lugar um notebook da Positivo com processador Pentium T4300 / Memória 4GB / HD 500GB / DVDRW / Windows 7 Professional / Tela 14" / Webcam / Barebone M749S e certificado de participação; o segundo e terceiro lugares um netbook da Positivo - 10.2" / Barebone ECS / 1GB / HD 160GB / XP HOME / BROFFICE / KASPERKSY / ADOBE e certificado de participação.

7. Disposições finais
7.1. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Organizadora do concurso e Comissão Julgadora.